FAQs

A Assembleia Provincial é um órgão de representação democrática, deliberativo de governação descentralizada provincial.
Fazem parte na Assembleia Provincial membros eleitos por sufrágio universal, directo, igual, secreto pessoal e periódico de harmonia com o princípio da representação proporcional. Provenientes dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes .

Competências da Assembleia Provincial Artigo 11 da Lei nº 6/2019 de 31 de Maio Competências Gerais

Compete à Assembleia Provincial, em geral:
  • Aprovar o programa e orçamento anual do Conselho Executivo Provincial e fiscalizar o seu cumprimento;
  • Pronunciar-se e deliberar, no quadro das atribuições de governação descentralizada provincial, sobre assuntos e as questões de interesse para o desenvolvimento económico, social e cultural da província visando à satisfação das necessidades colectivas e à prossecução dos interesses das respectivas populações;
  • Fiscalizar a observância dos princípios e normas estabelecidas na Constituição da República e demais leis, bem como das decisões do Conselho de Ministros referentes à província;
  • Demitir o Governo da Província, nos termos da lei;
  • Fiscalizar as demais actividades dos órgãos de governação descentralizada provincial;
  • Pronunciar-se sobre matérias de organização territorial e de toponímia;
  • Pronunciar-se sobre a celebração de contratos-programa de desenvolvimento da província;
  • Aprovar os quadros de pessoal do Conselho Executivo Provincial a submeter à tutela;
  • Aprovar regulamentos e posturas provinciais, nos limites da Constituição da República, das demais leis e actos normativos do Conselho de Ministros;
  • Autorizar o Conselho Executivo a criar serviços, empresas ou a participar em empresas de natureza interprovincial ou interdistrital.

  • O Círculo eleitoral do membro da Assembleia Provincial é a província.
A Assembleia Provincial é um órgão de representação democrática, deliberativo de governação descentralizada provincial.
Fazem parte na Assembleia Provincial membros eleitos por sufrágio universal, direito, igual, secreto pessoal e periódico de harmonia com o princípio da representação proporcional. Provenientes dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes
Competências da Assembleia Provincial Artigo 11 da Lei nº 6/2019 de 31 de Maio Competências Gerais Compete à Assembleia Provincial, em geral:
  • Aprovar o programa e orçamento anual do Conselho Executivo Provincial e fiscalizar o seu cumprimento;
  • Pronunciar-se e deliberar, no quadro das atribuições de governação descentralizada provincial, sobre assuntos e as questões de interesse para o desenvolvimento económico, social e cultural da província visando à satisfação das necessidades colectivas e à prossecução dos interesses das respectivas populações;
  • Fiscalizar a observância dos princípios e normas estabelecidas na Constituição da República e demais leis, bem como das decisões do Conselho de Ministros referentes à província;
  • Demitir o Governo da Província, nos termos da lei;
  • Fiscalizar as demais actividades dos órgãos de governação descentralizada provincial;
  • Pronunciar-se sobre matérias de organização territorial e de toponímia;
  • Pronunciar-se sobre a celebração de contratos-programa de desenvolvimento da província;
  • Aprovar os quadros de pessoal do Conselho Executivo Provincial a submeter à tutela;
  • Aprovar regulamentos e posturas provinciais, nos limites da Constituição da República, das demais leis e actos normativos do Conselho de Ministros;
  • Autorizar o Conselho Executivo a criar serviços, empresas ou a participar em empresas de natureza interprovincial ou interdistrital.

  • O Círculo eleitoral do membro da Assembleia Provincial é a Província.
    Não desde que seja eleito por sufrágio universal, direito, igual, secreto pessoal e periódico de harmonia com o princípio da representação proporcional
  • A Assembleia Provincial é eleita por sufrágio universal, direito, igual, secreto pessoal e periódico de harmonia com o princípio da representação proporcional.
  • Concorrem para eleição da Assembleia Provincial os partidos políticos, coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes.
  • O mandato da Assembleia Provincial é de cinco anos.