A convocatória das sessões da Assembleia Provincial contendo, também a agenda da respectiva sessão deve ser enviada a cada um dos membros, os convidados e fixada na sede da Assembleia provincial, com a antecedência mínima de pelo menos quinze dias.
Os documentos relativos aos assuntos agendados devem ser enviados juntamente com a convocatória, ou ser entregues aos membros da Assembleia Provincial, com a necessária antecedência a fixar por regimento.
a) Aprovar o programa e orçamento anual do Conselho Executivo Provincial e fiscalizar o seu cumprimento;
b)Pronunciar-se e deliberar, no quadro das atribuições de governação descentralizada provincial, sobre assuntos e as questões de interesse para o desenvolvimento económico, social e cultural da província visando à satisfação das necessidades colectivas e à prossecução dos interesses das respectivas populações;