Funcionamento

FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA PROVINCIAL DA ZAMBÉZIA

Sessões Ordinárias

As sessões da Assembleia Provincial são convocadas e presididas pelo Presidente da Assembleia provincial.
A preparação das sessões da Assembleia Provincial compete à Mesa.
A convocatória das sessões da Assembleia Provincial contendo, também a agenda da respectiva sessão deve ser enviada a cada um dos membros, os convidados e fixada na sede da Assembleia provincial, com a antecedência mínima de pelo menos quinze dias.
Os documentos relativos aos assuntos agendados devem ser enviados juntamente com a convocatória, ou ser entregues aos membros da Assembleia Provincial, com a necessária antecedência a fixar por regimento.
Em cada mandato a primeira sessão ordinária é apos a investidura dos membros da Assembleia Provincial destinada a eleição do Presidente e Vice-Presidente.
A primeira Sessão Extraordinária da Assembleia Provincial é presidida pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Província.
A primeira Sessão Extraordinária da Assembleia Provincial é presidida pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Província.
Agenda das Sessões Subsequentes:
a) Aprovar o programa e orçamento anual do Conselho Executivo Provincial e fiscalizar o seu cumprimento;

b)Pronunciar-se e deliberar, no quadro das atribuições de governação descentralizada provincial, sobre assuntos e as questões de interesse para o desenvolvimento económico, social e cultural da província visando à satisfação das necessidades colectivas e à prossecução dos interesses das respectivas populações;

Reuniões da Mesa

A Mesa da Assembleia Provincial é composta por um Presidente, dois Vice-presidentes, chefes de bancadas e três membros eleitos, de acordo com o princípio de representatividade proporcional.
A Mesa da Assembleia Provincial é convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia Provincial.
As deliberações da Mesa são tomadas por mais da metade dos votos dos membros presentes.
Competência da Mesa da Assembleia Provincial
  • assegurar o funcionamento da Assembleia Provincial no intervalo entre as sessões;
  • deliberar sobre a proposta da agenda das sessões plenárias;
  • coordenar as actividades da plenária e das comissões de trabalho;
  • assegurar a articulação entre a Assembleia Provincial e as instituições públicas
  • preparar as sessões da Assembleia Provincial;
  • submeter ao plenário a proposta do programa anual da Assembleia Provincial;
  • criar grupos de trabalho, integrando membros das comissões de trabalho sempre que necessário;
  • fixar em coordenação com o conselho Executivo Provincial, a sessão do Plenário de perguntas e de pedidos de esclarecimentos, formulados pelos membros da Assembleia Provincial;
  • decidir sobre questões interpretação e integração de lacunas do Regimento;
  • apreciar as petições, sugestões, queixas e reclamações apresentadas pelos cidadãos;
  • controlar e garantir o cumprimento das deliberações da Assembleia Provincial e elaborar os respectivos relatórios;
  • garantir a realização da prestação de contas pelas comissões de trabalho, pelos membros da Assembleia Provincial e pelo Conselho Executivo Provincial.
  • coordenar as actividades do Plenário;
  • elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Provincial as propostas anuais de calendários de sessões e programa de actividades;
  • elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Provincial e seu orçamento anual e o fecho de contas;
  • coordenar a actividade das comissões de trabalho e dos membros da Assembleia Provincial no cumprimento das suas tarefas;
  • preparar e organizar as sessões da Assembleia Provincial e apoiar o Presidente na sua direcção;
  • exercer a acção disciplinar sobre os membros da Assembleia Provincial;
  • deliberar sobre a convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Provincial;
  • receber pedidos de suspensão de mandato e as declarações de renúncia ao mandato de membro da Assembleia Provincial;
  • enviar às entidades públicas, privadas e ao Conselho Executivo Provincial os pedidos de informações que sejam solicitados pelos membros da Assembleia Provincial, respectivamente;
  • receber e deliberar sobre as reclamações das pessoas a quem tenha sido recusado o acesso aos livros de actas.
  • elaborar as propostas de agenda da Assembleia Provincial;
  • assegurar a elaboração das actas e sínteses das reuniões dos órgãos da Assembleia Provincial;
  • apoiar o Presidente da Assembleia Provincial no exercício das suas funções;
  • proceder à conferência das presenças e verificar o quórum;
  • registar os resultados das votações;
  • assegurar a distribuição tempestiva da documentação da sessão;
  • organizar a inscrição dos membros da Assembleia Provincial que pretendam usar da palavra;
  • proceder a chamada dos membros da Assembleia Provincial para efeitos de votação normal e apurar os resultados;
  • assegurar a recepção, a redução a escrito, das queixas, reclamações ou petições que sejam apresentadas oralmente, bem como o registo e tratamento das que dão entrada à Assembleia Provincial por escrito;
  • organizar a cooperação e a troca de experiência com as assembleias de outras províncias.
  • Fazem parte acções de fiscalização:
  • A observância dos princípios e normas estabelecidas na Constituição da República e demais leis, bem como das decisões do Conselho de Ministros referentes à província;
  • Fiscalizar o Plano das Actividades dos Órgão de Governação Descentralizada provincial.
  • A Assembleia Provincial cria comissões de trabalho, sob proposta da Mesa.
  • A deliberação para criação de comissões de trabalho coincide com a eleição do respectivo Presidente e Relator.
  • As comissões de trabalho são constituídas por um número não inferior a cinco e nem superior a quinze membros, indicados pela bancada, obedecendo o princípio de representatividade proporcional.
Competências  
  • elaborar parecer e estudo sobre matérias da sua competência;
  • preparar projectos de decisão e acompanhar o trabalho dos órgãos e instituições da sua área de actividade;
  • garantir a função política de fiscalização da Assembleia Provincial às actividades dos órgãos de governação descentralizada, verificando o respeito pela lei e pelo interesse público;
  • apresentar propostas de posturas provinciais, resoluções e moções;
  • solicitar a colaboração de entidades, instituições, unidades económicas e sociais, aos cidadãos, bem como documentos, informações e relatórios.
Funcionamento das Comissões de Trabalho  
  • Visita de troca de experiência com Assembléias Congêneres
  • Encontros de cortesia com outras entidades
  • Formações de Membros e Técnicos